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Artigo 2º do Decreto de 5 de Maio de 2003

Altera o art. 1º do Decreto de 23 de maio de 1996, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Padre, localizada no Município de Autazes, no Estado do Amazonas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2003