Artigo 2º do Decreto de 5 de Maio de 2003
Altera o art. 1º do Decreto de 23 de maio de 1996, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Padre, localizada no Município de Autazes, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.