Decreto de 03 de Janeiro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública federal o LEAIS - LAR ESPÍRITA ASSISTENCIAL IRMÃ SCHEILA, com sede na cidade de Tupi Paulista/SP, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 03 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: LEAIS - LAR ESPÍRITA ASSISTENCIAL IRMÃ SCHEILA, com sede na cidade de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 49.850.498/0001-70 (Processo MJ nº 15.854/91-02); MISSIONÁRIAS DE JESUS BOM PASTOR, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.119.800/0001-26 (Processo MJ nº 14.066/91-81); ASSOCIAÇÃO PAROQUIAL BENEFICENTE DE NHANDEARA, com sede na cidade de Nhandeara, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.146.677/0001-70 (Processo MJ nº 13.561/91-55); ASSOCIAÇÃO FEMININA DE AMPARO AO DEFICIENTE E RECÉM-NASCIDO, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.689.405/0001-40 (Processo MJ nº 13.490/91-17); FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CRISTINA, com sede na cidade de Cristina, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.962.364/0001-80 (Processo MJ nº 10.435/91-94); HOSPITAL EVANGÉLICO DE CARANGOLA, com sede na cidade de Carangola, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 19.275.338/0001-84 (Processo MJ nº 8.540/91-36); ASSOCIAÇÃO CULTURAL MACHADO GAGLIANONE, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 27.149.335/0001-22 (Processo MJ nº 4.393/91-61); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE CAMPINAS, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.671.557/0001-83 (Processo MJ nº 17.777/90-45); ASSISTÊNCIA DE CARIDADE VICENTINA, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 55.110.985/0001-08 (Processo MJ nº 15.727/90-04); CRUZADA DO BEM PELO BEM, com sede na Cidade de Ilhéus, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 13.008.784/0001-46 (Processo MJ nº 77.239/77); AÇÃO SOCIAL DE AMPARO, com sede na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 46.731.485/0001-94 (Processo MJ nº 17.624/90-34); ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede na cidade de São Mamede, Estado da Paraíba, portadora do CGC nº 08.922.684/0001-90 (Processo MJ nº 8.555/91-11); LAR ESCOLA REDENÇÃO, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.400.951/0001-26 (Processo MJ nº 10.802/91-13); ENTIDADE UMA LUZ NO CAMINHO, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 46.780.706/ 0001-14 (Processo MJ nº 32.851/82); ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE MONGOLÓIDES, com sede na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.457.902/0001-20 (Processo MJ nº 9.330/91-29); INSTITUTO DA SAGRADA FAMÍLIA, com sede na cidade de Ipiau, Estado da Bahia, portador do CGC nº 14.248.892/0001-59 (Processo MJ nº 4.834/90-44); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE PIRACICABA, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.419.588/0001-53 (Processo MJ nº 20.265/90-10); IRMANDADE DO HOSPITAL E MATERNIDADE CORONEL JUCA FERREIRA (SANTA CASA), com sede na cidade de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 56.784.424/0001-49 (Processo MJ nº 11.958/91-58); ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE REABILITAÇÃO, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 30.139.950/0001-62 (Processo MJ nº 9.765/91-91); SOCIEDADE PESTALOZZI DE AQUIDAUANA, com sede na cidade de Aquidauana, Estado do Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 15.463.305/0001-46 (Processo MJ nº 10.436/91-57); ASSOCIAÇÃO LAR DOS VELHOS ANTÔNIO E JACINTA SCHUWARTZ VIEIRA, com sede na cidade de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 30.397.921/0001-09 (Processo MJ nº 12.076/91-64); AÇÃO COMUNITÁRIA SANTA TEREZINHA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 58.491.739/0001-23 (Processo MJ nº 11.961/91-62); SOCIEDADE CRECHE BERÇÁRIO RODRIGUES ABREU, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.460.327/0001-11 (Processo MJ nº 14.997/91-16); SOCIEDADE HUMANITÁRIA DE VARGEM GRANDE DO SUL, com sede na cidade de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.838.456/0001-09 (Processo MJ nº 13.959/91-91); ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SÃO JUDAS TADEU, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 42.317.149/0001-49 (Processo MJ nº 5.952/90-14);

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1992