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Artigo 1º do Decreto de 03 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do curso de Direito do Centro de Ensino Superior do Amapá.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior do Amapá, mantido pela Associação Amapaense de Ensino e Cultura, com sede em Macapá, Amapá.