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Decreto de 25 de Outubro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de R$ 5.801.730,00, para reforços de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea a, e II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de R$5.801.730,00 (cinco milhões, oitocentos e um mil, setecentos e trinta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1995

Anexo

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