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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 01 de Julho de 1996

    Art. 1º - São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições: AÇÃO COMUNITÁRIA de TAMANDARÉ, com sede na cidade de Rio Formoso, Estado de Pernambuco, portadora do CGC nº 24.412.991/0001-88 (Processo MJ nº 23.649/95-54); ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS NO DISTRITO FEDERAL E NOS TERRITÓRIOS, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.505.966/0001-80 (Processo MJ nº 23.565/95-66); BIBLIOTECA pública PELOTENSE, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.239.821/0001-01 (Proce...

  • Decreto-Lei6.519 de 22/05/1944

    Art. 7º - O Tesoureiro da Guarnição Militar de Fernando de Noronha poderá receber suprimentos da Diretoria de Intendência, à conta do crédito aberto por êste Decreto-lei, e movimentá-los de acôrdo com as ordens do Governador.

  • Decreto-Lei283 de 28/02/1967

    Art. 1º - O Banco Central manterá um "Fundo Especial" ao qual poderão ser repassados créditos obtidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas e destinados ao financiamento de construção ou venda de habitações no País.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Junho de 1996

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto de 20 de novembro de 1995, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver políticas de valorização da População Negra, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) IV - um representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (...) "...

  • Decreto-Lei100 de 10/01/1967

    Art. 2º - O deságio a que se refere o § 1º do artigo 53 da Lei número 4.728, de 14 de julho de 1965 , verificado na operação entre o emitente dos títulos e o comprador, não compreende a diferença de tipo, igual ou inferior a 5% (cinco por cento) relativa a títulos da dívida pública.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Junho de 2001

    Art. 4º - o Fica constituído o núcleo de apoio da Comissão, composto pelo Presidente da Fundação Nacional de Saúde, pelos Secretários de Infra-Estrutura Hídrica, e de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, pelo Secretário do Programa Nacional de Bolsa Escola do Ministério da Educação e por um representante da Casa Civil da Presidência da República.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Agosto de 1995

    Art. 5º, II - manter contatos com dirigentes de Órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, com vistas à consecução dos objetivos do Grupo;...

  • Decreto Não Numeradode 22 de Fevereiro de 1991

    Art. 4º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão assegurar o apoio necessário para o exercício das atribuições da CCEAF.