Decreto de 13 de Junho de 1996
Inclui inciso IV ao art. 3º do Decreto de 20 de novembro de 1995, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver políticas de valorização da População Negra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
O art. 3º do Decreto de 20 de novembro de 1995, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver políticas de valorização da População Negra, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) IV - um representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (...) "
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1996