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Decreto de 13 de Junho de 1996

Inclui inciso IV ao art. 3º do Decreto de 20 de novembro de 1995, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver políticas de valorização da População Negra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto de 20 de novembro de 1995, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver políticas de valorização da População Negra, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) IV - um representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (...) "

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1996

Decreto de 13 de Junho de 1996