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Artigo 2º do Decreto de 13 de Junho de 1996

Inclui inciso IV ao art. 3º do Decreto de 20 de novembro de 1995, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver políticas de valorização da População Negra.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1996