Artigo 2º do Decreto de 13 de Junho de 1996
Inclui inciso IV ao art. 3º do Decreto de 20 de novembro de 1995, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver políticas de valorização da População Negra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.