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Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 1996

Inclui inciso IV ao art. 3º do Decreto de 20 de novembro de 1995, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver políticas de valorização da População Negra.

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto de 20 de novembro de 1995, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver políticas de valorização da População Negra, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) IV - um representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (...) "