Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 1996
Inclui inciso IV ao art. 3º do Decreto de 20 de novembro de 1995, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver políticas de valorização da População Negra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º do Decreto de 20 de novembro de 1995, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver políticas de valorização da População Negra, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) IV - um representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (...) "