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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei974 de 20/10/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a emitir apólices da Dívida Pública da União, no valor de NCr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros novos), especialmente destinadas a qualquer dos pagamentos, a emprêsas privadas concessionárias de portos nacionais, previstos nos a rtigos 12 e 13 do Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934.

  • Decreto-Lei15 de 29/07/1966

    Art. 3º - Não será admitida a concessão de aumento ou reajustamento salarial, que implique na elevação de tarifas ou de preços sujeitos à fixação por autoridade pública ou repartição governamental, sem a prévia audiência dessa autoridade ou repartição e sua expressa declaração no tocante à possibilidade da elevação do preço ou tarifa e o valor dessa elevação.

  • Decreto-Lei9.894 de 16/09/1946

    Art. 1º - E’ tornando extensivo aos Adjuntos de Procurador Geral da Fazenda Pública o disposto nos artigos 34 e 35, e seus parágrafos , e no art. 42, do Decreto-lei nº 9.608, de 19 de Agôsto de 1946 , atendida a disposição constante do art. 1º do Decreto-lei nº 3.828, de 13 de Novembro de 1941 .

  • Decreto-Lei114 de 25/01/1967

    Art. 2º - Ao membro do Ministério Público do Distrito Federal é vedado afastar-se do seu cargo para o exercício de outro ou de função pública, excetuados os cargos públicos eletivos, os de Ministro e Secretário de Estado, os de magistério, os expressamente reservados a bacharéis em Direito e as funções de representação do Brasil no exterior.

  • Decreto-Lei273 de 28/02/1967

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, consignado à Diretoria de Despesa Pública, o crédito especial de NCr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros novos), para atender ao pagamento de complementação de aposentadoria, salário-familia, gratificação adicional por tempo de serviço devido aos servidores e empregados inativos da Rêde Ferroviária Federal S.A., no exercício de 1967.

  • Decreto-Lei2.471 de 01/09/1988

    Art. 6º - O art. 1º do Decreto-Lei nº 1.793, de 23 de junho de 1980, passa a vigorar com as seguintes modificações: " Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a determinar o não ajuizamento, pela União, suas autarquias e empresas públicas, de ações cujo valor originário, monetariamente atualizado, seja igual ou inferior ao de vinte Obrigações do Tesouro Nacional - OTN. § 1º Não se aplica o disposto neste artigo a mandados de segurança e ações de desapropriação. § 2º No caso de execução fiscal, o valor de que trata este artigo será considerado no mês em que oco...

  • Decreto-Lei978 de 20/10/1969

    Art. 1º - A Universidade Federal de Santa Maria é autorizada a utilizar, na medida das exigências das atividades de ensino e pesquisa, a área territorial e as instalações da Fazenda das Cinco Cruzes, de propriedade da União, em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, para funcionamento, como extensão universitária, de um Curso Básico de Ciências Rurais.

  • Decreto-Lei1.994 de 29/12/1982

    Art. 2º, I - no caso do item I, a dez por cento, até o dia 30 de junho de 1983, e, após essa data, a cinco por cento, do valor do principal ou juros, convertidos em capital social, tomando-se por base o valor em cruzeiros efetivamente capitalizado; e,...