Decreto-Lei nº 978 de 20 de Outubro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Provê sôbre a utilização de imóvel de propriedade da União, para fins educacionais.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere a artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 31 de dezembro de 1968, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A Universidade Federal de Santa Maria é autorizada a utilizar, na medida das exigências das atividades de ensino e pesquisa, a área territorial e as instalações da Fazenda das Cinco Cruzes, de propriedade da União, em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, para funcionamento, como extensão universitária, de um Curso Básico de Ciências Rurais.
A Universidade Federal de Santa Maria promoverá, oportunamente, os entendimentos destinados a fixar a divisão da Fazenda a que se refere o artigo anterior, entre as instituições federais que devam utilizá-la, na áera de atuação de cada uma.
O convênio a ser celebrado, como resultante do ajuste previsto, deverá ser aprovado por decreto executivo.
As despesas decorrentes do funcionamento do curso de que trata êste Decreto-lei, serão consignadas na proposta de orçamento da Universidade Federal de Santa Maria.
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969