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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 978 de 20 de Outubro de 1969

Provê sôbre a utilização de imóvel de propriedade da União, para fins educacionais.

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Art. 1º

A Universidade Federal de Santa Maria é autorizada a utilizar, na medida das exigências das atividades de ensino e pesquisa, a área territorial e as instalações da Fazenda das Cinco Cruzes, de propriedade da União, em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, para funcionamento, como extensão universitária, de um Curso Básico de Ciências Rurais.

Art. 1º do Decreto-Lei 978 /1969