Artigo 1º do Decreto-Lei nº 978 de 20 de Outubro de 1969
Provê sôbre a utilização de imóvel de propriedade da União, para fins educacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Universidade Federal de Santa Maria é autorizada a utilizar, na medida das exigências das atividades de ensino e pesquisa, a área territorial e as instalações da Fazenda das Cinco Cruzes, de propriedade da União, em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, para funcionamento, como extensão universitária, de um Curso Básico de Ciências Rurais.