Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.229 de 25/09/2018Art. 1º - Na Lei n.º 10.607, de 28 de dezembro de 1995, que institui o Programa de Reforma do Estado - PRE e dá outras providências, no art. 10, fica alterada a redação do inciso III e fica acrescentado o inciso IX, conforme segue:
Art. 10. ...............................
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III - no financiamento de investimentos públicos para o Estado do Rio Grande do Sul, bem como em investimentos necessários à implantação, no Estado, de empreendimentos estratégicos privados, cujo montante de recursos seja de grande relevância e revestidos de ineditismo;
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IX - no financia...