Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43108 de 17 de Maio de 2004
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos de reorganização das matrizes salariais dos servidores da Secretaria da Justiça e da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2004.
Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e sugerir modificações na(s) matriz(s) salarial(s) dos servidores da Segurança Pública, a serem implementadas gradativamente com recursos oriundos de parte do resultado fiscal positivo, assim entendido, aquele obtido pela diferença entre o Incremento Real de Receitas e a Redução Real de Despesas verificado a cada período de doze meses em relação a igual período imediatamente anterior.
O Grupo criado por este Decreto será composto de membros convidados, representantes dos seguintes Órgãos e Entidades:
dois do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do RS - SERVIPOL e Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia - UGEIRM;
dois da Associação Beneficiente Antônio Mendes Filho dos Cabos e Soldados da Brigada Militar - ABAMF/BM;
Os representantes referidos no caput serão designados por ato do Governador do Estado.
O Grupo criado por este Decreto terá o prazo de cento e vinte dias, a contar da data da publicação do ato de designação dos membros, para a conclusão e elaboração da proposta de anteprojeto de Lei.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.