Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43108 de 17 de Maio de 2004
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos de reorganização das matrizes salariais dos servidores da Secretaria da Justiça e da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.