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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43108 de 17 de Maio de 2004

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos de reorganização das matrizes salariais dos servidores da Secretaria da Justiça e da Segurança Pública.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.