Artigo 2º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43108 de 17 de Maio de 2004
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos de reorganização das matrizes salariais dos servidores da Secretaria da Justiça e da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo criado por este Decreto será composto de membros convidados, representantes dos seguintes Órgãos e Entidades:
I
Membros executivos:
a
dois da Casa Civil do Gabinete do Governador;
b
quatro da Secretaria da Justiça e da Segurança;
c
dois da Secretaria da Fazenda;
d
dois da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.
II
Membros convidados:
a
dois da Associação dos Delegados de Polícia do RS - ASDEP;
b
dois da Associação dos Comissários de Polícia - ACP;
c
dois da Associação dos Oficiais da Brigada Militar - ASOFBM;
d
dois do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do RS - SERVIPOL e Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia - UGEIRM;
e
dois da Associação Beneficiente Antônio Mendes Filho dos Cabos e Soldados da Brigada Militar - ABAMF/BM;
f
dois da Associação dos Subtenentes e Sargentos da Brigada Militar - ASSBM;
g
dois do Sindicato dos Servidores do Instituto-Geral de Perícias - SINDIPERÍCIA.
Parágrafo único
Os representantes referidos no caput serão designados por ato do Governador do Estado.