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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43108 de 17 de Maio de 2004

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos de reorganização das matrizes salariais dos servidores da Secretaria da Justiça e da Segurança Pública.

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Art. 2º

O Grupo criado por este Decreto será composto de membros convidados, representantes dos seguintes Órgãos e Entidades:

I

Membros executivos:

a

dois da Casa Civil do Gabinete do Governador;

b

quatro da Secretaria da Justiça e da Segurança;

c

dois da Secretaria da Fazenda;

d

dois da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.

II

Membros convidados:

a

dois da Associação dos Delegados de Polícia do RS - ASDEP;

b

dois da Associação dos Comissários de Polícia - ACP;

c

dois da Associação dos Oficiais da Brigada Militar - ASOFBM;

d

dois do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do RS - SERVIPOL e Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia - UGEIRM;

e

dois da Associação Beneficiente Antônio Mendes Filho dos Cabos e Soldados da Brigada Militar - ABAMF/BM;

f

dois da Associação dos Subtenentes e Sargentos da Brigada Militar - ASSBM;

g

dois do Sindicato dos Servidores do Instituto-Geral de Perícias - SINDIPERÍCIA.

Parágrafo único

Os representantes referidos no caput serão designados por ato do Governador do Estado.