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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43108 de 17 de Maio de 2004

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos de reorganização das matrizes salariais dos servidores da Secretaria da Justiça e da Segurança Pública.

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Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e sugerir modificações na(s) matriz(s) salarial(s) dos servidores da Segurança Pública, a serem implementadas gradativamente com recursos oriundos de parte do resultado fiscal positivo, assim entendido, aquele obtido pela diferença entre o Incremento Real de Receitas e a Redução Real de Despesas verificado a cada período de doze meses em relação a igual período imediatamente anterior.