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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43108 de 17 de Maio de 2004

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos de reorganização das matrizes salariais dos servidores da Secretaria da Justiça e da Segurança Pública.

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Art. 3º

O Grupo criado por este Decreto terá o prazo de cento e vinte dias, a contar da data da publicação do ato de designação dos membros, para a conclusão e elaboração da proposta de anteprojeto de Lei.