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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15229 de 25 de Setembro de 2018

Altera a Lei n.º 10.607, de 28 de dezembro de 1995, que institui o Programa de Reforma do Estado - PRE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2018.


Art. 1º

Na Lei n.º 10.607, de 28 de dezembro de 1995, que institui o Programa de Reforma do Estado - PRE e dá outras providências, no art. 10, fica alterada a redação do inciso III e fica acrescentado o inciso IX, conforme segue: Art. 10. ............................... .............................................. III - no financiamento de investimentos públicos para o Estado do Rio Grande do Sul, bem como em investimentos necessários à implantação, no Estado, de empreendimentos estratégicos privados, cujo montante de recursos seja de grande relevância e revestidos de ineditismo; .............................................. IX - no financiamento do regime de previdência dos servidores públicos do Estado.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15229 de 25 de Setembro de 2018