Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15229 de 25 de Setembro de 2018
Altera a Lei n.º 10.607, de 28 de dezembro de 1995, que institui o Programa de Reforma do Estado - PRE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei n.º 10.607, de 28 de dezembro de 1995, que institui o Programa de Reforma do Estado - PRE e dá outras providências, no art. 10, fica alterada a redação do inciso III e fica acrescentado o inciso IX, conforme segue: Art. 10. ............................... .............................................. III - no financiamento de investimentos públicos para o Estado do Rio Grande do Sul, bem como em investimentos necessários à implantação, no Estado, de empreendimentos estratégicos privados, cujo montante de recursos seja de grande relevância e revestidos de ineditismo; .............................................. IX - no financiamento do regime de previdência dos servidores públicos do Estado.