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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul36.498 de 11/03/1996

    Art. 35 - O Regime Financeiro adotado pela Casa Militar será previsto no Código de Administração Financeira do Estado do Rio Grande do Sul, aplicável no âmbito da administração direta.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul6.834 de 16/12/1974

    Art. 1º - Os vencimentos mensais dos membros do Ministério Público, do Consultor-Geral do Estado, dos Consultores Jurídicos e Advogados de Ofício e de outras categorias funcionais são fixados de acordo com as seguintes tabelas: A partir de 1º de janeiro de 1975: Cargo Cr$ Procurador-Geral da Justiça 6.600,00 Consultor-Geral do Estado 6.600,00 Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas 6.600,00 Auditor do Tribunal de Contas 6.600,00 Procurador da Justiça 6.600,00 Adjunto do Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas 6.580,00 Diretor-Executivo do Conselho de Desenvo...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul44.577 de 08/08/2006

    Art. 2º, I, b - no coração, sobreposto por um escudo clássico moderno cortado, brocante, em faixa pala, no qual está suspensa de pleno, como chefe, a pistola de Clark, aumentada em seu tamanho natural, em metal jalne (ouro), a qual identifica internacionalmente a atividade de Polícia Militar, sobreposta pelo símbolo das Polícias Militares no Brasil em seu formato e cores características na faixa pala encontra-se destacado o Rio dos Sinos, em metal prata (branco), artéria inicial do povoamento e riqueza da região, envolvido pela mata siliar em esmalte sinople (verde), seguidos pela demonstração da evolução histórica do Município de São Leopoldo em su...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.927 de 30/07/1993

    Art. 1º - Os valores do vencimento básico e representação do cargo de Secretário de Estado e a remuneração dos dirigentes das Autarquias do Estado reajustadas em 33,67% a partir de 1º de julho de 1993.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul5.012 de 12/07/1932

    Art. 1º - Ficam creados na Brigada Militar, mais seis corpos provisórios, com a numeração de 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º e sedes em Sta. Maria, Uruguaiana, Sto. Angelo, Alegrete, Erechim e Passo Fundo, respectivamente.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul44.472 de 05/06/2006

    Art. 1º - Fica revogado o inciso III do artigo 43 do Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, e respectivas alterações, que dispõe sobre a regulamentação da Lei de Organização Básica da Brigada Militar.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul5.056 de 16/08/1932

    Art. 1º - Fica creado, sob o comando do cidadão Victor Dumoncel Filho, no posto de coronel, um destacamento da Brigada Militar, 2º, 11º e 15º e de um pelotão extranumerário de 30 homens, a ser organisado.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul54.944 de 22/12/2019

    Art. 1º - Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 44.119, de 10 de novembro de 2005, que institui a MEDALHA DO MÉRITO DE ENSINO da Brigada Militar, conforme segue: Art. 5º A MEDALHA DO MÉRITO DE ENSINO da Brigada Militar será conferida pelo Governador do Estado, mediante indicação do Comandante-Geral da Brigada Militar, anualmente, no dia 23 de setembro, por ocasião das comemorações do aniversário de instalação do Departamento de Ensino da Brigada Militar.