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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5056 de 16 de Agosto de 1932

Crêa um destacamento de corpos provisórios da Brigada Militar.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a Constituição, art. 20, nº 10,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 16 de agosto de 1932.


Art. 1º

Fica creado, sob o comando do cidadão Victor Dumoncel Filho, no posto de coronel, um destacamento da Brigada Militar, 2º, 11º e 15º e de um pelotão extranumerário de 30 homens, a ser organisado.

Art. 2º

O estado maior do Destacamento terá a seguinte composição: 1 capitão assistente do pessoal; 1 capitão assistente do material; 1 1º tenente secretario; 1 1º tenente comandante do pelotão extranumerário; 1 2º tenente ajudante de ordens. Façam-se as devidas comunicações.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5056 de 16 de Agosto de 1932