Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5056 de 16 de Agosto de 1932
Crêa um destacamento de corpos provisórios da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O estado maior do Destacamento terá a seguinte composição: 1 capitão assistente do pessoal; 1 capitão assistente do material; 1 1º tenente secretario; 1 1º tenente comandante do pelotão extranumerário; 1 2º tenente ajudante de ordens. Façam-se as devidas comunicações.