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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5056 de 16 de Agosto de 1932

Crêa um destacamento de corpos provisórios da Brigada Militar.

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Art. 2º

O estado maior do Destacamento terá a seguinte composição: 1 capitão assistente do pessoal; 1 capitão assistente do material; 1 1º tenente secretario; 1 1º tenente comandante do pelotão extranumerário; 1 2º tenente ajudante de ordens. Façam-se as devidas comunicações.