Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5056 de 16 de Agosto de 1932
Crêa um destacamento de corpos provisórios da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica creado, sob o comando do cidadão Victor Dumoncel Filho, no posto de coronel, um destacamento da Brigada Militar, 2º, 11º e 15º e de um pelotão extranumerário de 30 homens, a ser organisado.