Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54944 de 22 de Dezembro de 2019
Altera o Decreto nº 44.119, de 10 de novembro de 2005, que institui a MEDALHA DO MÉRITO DE ENSINO da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2019.
Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 44.119, de 10 de novembro de 2005, que institui a MEDALHA DO MÉRITO DE ENSINO da Brigada Militar, conforme segue: Art. 5º A MEDALHA DO MÉRITO DE ENSINO da Brigada Militar será conferida pelo Governador do Estado, mediante indicação do Comandante-Geral da Brigada Militar, anualmente, no dia 23 de setembro, por ocasião das comemorações do aniversário de instalação do Departamento de Ensino da Brigada Militar.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.