Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54944 de 22 de Dezembro de 2019

Altera o Decreto nº 44.119, de 10 de novembro de 2005, que institui a MEDALHA DO MÉRITO DE ENSINO da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2019.


Art. 1º

Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 44.119, de 10 de novembro de 2005, que institui a MEDALHA DO MÉRITO DE ENSINO da Brigada Militar, conforme segue: Art. 5º A MEDALHA DO MÉRITO DE ENSINO da Brigada Militar será conferida pelo Governador do Estado, mediante indicação do Comandante-Geral da Brigada Militar, anualmente, no dia 23 de setembro, por ocasião das comemorações do aniversário de instalação do Departamento de Ensino da Brigada Militar.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54944 de 22 de Dezembro de 2019