Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54944 de 22 de Dezembro de 2019
Altera o Decreto nº 44.119, de 10 de novembro de 2005, que institui a MEDALHA DO MÉRITO DE ENSINO da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 44.119, de 10 de novembro de 2005, que institui a MEDALHA DO MÉRITO DE ENSINO da Brigada Militar, conforme segue: Art. 5º A MEDALHA DO MÉRITO DE ENSINO da Brigada Militar será conferida pelo Governador do Estado, mediante indicação do Comandante-Geral da Brigada Militar, anualmente, no dia 23 de setembro, por ocasião das comemorações do aniversário de instalação do Departamento de Ensino da Brigada Militar.