Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44472 de 05 de Junho de 2006
Revoga o inciso III do artigo 43 do Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de junho de 2006.
Fica revogado o inciso III do artigo 43 do Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, e respectivas alterações, que dispõe sobre a regulamentação da Lei de Organização Básica da Brigada Militar.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.