Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44472 de 05 de Junho de 2006

Revoga o inciso III do artigo 43 do Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de junho de 2006.


Art. 1º

Fica revogado o inciso III do artigo 43 do Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, e respectivas alterações, que dispõe sobre a regulamentação da Lei de Organização Básica da Brigada Militar.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44472 de 05 de Junho de 2006