Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9927 de 30 de Julho de 1993
Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado e dos dirigentes de Autarquias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 1993.
Os valores do vencimento básico e representação do cargo de Secretário de Estado e a remuneração dos dirigentes das Autarquias do Estado reajustadas em 33,67% a partir de 1º de julho de 1993.
Serão arredondados para a unidade de cruzeiro imediatamente superior, quando necessário, os valores resultantes da aplicação desta Lei.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.