Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9927 de 30 de Julho de 1993
Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado e dos dirigentes de Autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado e dos dirigentes de Autarquias.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.