Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9927 de 30 de Julho de 1993
Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado e dos dirigentes de Autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores do vencimento básico e representação do cargo de Secretário de Estado e a remuneração dos dirigentes das Autarquias do Estado reajustadas em 33,67% a partir de 1º de julho de 1993.