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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5012 de 12 de Julho de 1932

Crêa mais seis corpos provisórios da Brigada Militar.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição, art. 20, nº 10,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 12 de julho de 1931.


Art. 1º

Ficam creados na Brigada Militar, mais seis corpos provisórios, com a numeração de 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º e sedes em Sta. Maria, Uruguaiana, Sto. Angelo, Alegrete, Erechim e Passo Fundo, respectivamente.

Art. 2º

O corpo de Sto. Angelo terá o efetivo de 500 homens, com a discriminação constante do quadro anexo ao decreto n. 5.011, de 11 do corrente, e os demais o efetivo de 321 homens, com discriminação constante do quadro anexo ao decreto n. 5.010, da referida data. Façam-se as devidas comunicações.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5012 de 12 de Julho de 1932