Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5012 de 12 de Julho de 1932
Crêa mais seis corpos provisórios da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam creados na Brigada Militar, mais seis corpos provisórios, com a numeração de 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º e sedes em Sta. Maria, Uruguaiana, Sto. Angelo, Alegrete, Erechim e Passo Fundo, respectivamente.