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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5012 de 12 de Julho de 1932

Crêa mais seis corpos provisórios da Brigada Militar.

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Art. 1º

Ficam creados na Brigada Militar, mais seis corpos provisórios, com a numeração de 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º e sedes em Sta. Maria, Uruguaiana, Sto. Angelo, Alegrete, Erechim e Passo Fundo, respectivamente.