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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5012 de 12 de Julho de 1932

Crêa mais seis corpos provisórios da Brigada Militar.

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Art. 2º

O corpo de Sto. Angelo terá o efetivo de 500 homens, com a discriminação constante do quadro anexo ao decreto n. 5.011, de 11 do corrente, e os demais o efetivo de 321 homens, com discriminação constante do quadro anexo ao decreto n. 5.010, da referida data. Façam-se as devidas comunicações.