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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro68 de 08/11/1990

    Art. 3º - (Revogado pelo Art. 1º da Lei Complementar nº 88/97, respeitados o ato jurídico perfeito e as situações jurídicas definitivamente constituídas até a publicação da lei complementar 88/97 - dia 24/12/97)...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro8 de 26/10/1977

    Art. 49-d, I - o regime de permissão de uso, no caso de utilização por particular;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro56 de 24/10/1989

    Art. 7º - O Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado pelo Governador do Estado dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, exerce a Chefia da instituição e tem as mesmas prerrogativas dos Secretários de Estado. ...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro143 de 10/01/2012

    Art. 2º, c - Chefe de Polícia Civil, Titulares de Delegacias de Polícia, comandante Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, Comandantes de Batalhões e Quartéis de Polícia Militar e de Bombeiro Militar;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro180 de 03/07/2018

    Art. 9º, §1º - O convênio, de que trata o caput, deverá especificar que o planejamento, o controle e a forma de emprego dos militares da reserva remunerada e reformados, designados para o serviço ativo, serão atribuições exclusivas do Comandante.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro221 de 30/12/2024

    Art. 5º - Altera o caput do artigo 8º da Lei Complementar Estadual n.º 219, de 06 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º A transferência para organizações da sociedade civil é destinada a organizações da sociedade civil, preferencialmente detentoras de título de utilidade pública aprovado em lei estadual, devidamente credenciadas no Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro – CONVERJ –, ou outro sistema que venha a substituí-lo, executada de acordo com a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da socieda...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro132 de 26/11/2009

    Art. 18 - O Grupo II do Quadro Permanente será composto por cargos de provimento efetivo de Assistente Previdenciário, disciplinados, no que se refere a quantitativo, atribuições, ingresso, organização da carreira, remuneração e regime jurídico, pela presente Lei.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro204 de 01/07/2022

    Art. 49, III - 02 (dois) anos de tempo de serviço lotado em atividade submetida exclusivamente ao regime de plantão.