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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais49 de 02/01/2003

    Art. 10, Parágrafo Único - – Fica mantida a vinculação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG – e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM, na forma prevista na legislação em vigor. (Vide Lei Delegada nº 85, de 29/1/2003.) (Vide Lei Delegada nº 109, de 29/1/2003.) (Vide Lei nº 14.892, de 17/12/2003.)...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais18 de 28/08/1985

    Art. 15 - – O regime do pessoal do PLAMBEL é o da legislação trabalhista.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais62 de 29/01/2003

    Art. 2º, XXV - estabelecer normas técnicas e operacionais para o policiamento de defesa do meio ambiente no Estado, a ser executado pela Polícia Ambiental da Polícia Militar de Minas Gerais em estreita articulação com a FEAM, o IEF e o IGAM;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais27 de 28/08/1985

    HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais73 de 30/07/2003

    Art. 3º - Não poderá ser submetido ao regime de emprego público:...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais75 de 13/01/2004

    Art. 21 - – (Revogado pelo inciso I do art. 4 da Lei Complementar nº 114, de 29/7/2010.) Dispositivo revogado: "Art. 21 – Os Procuradores do Estado nomeados após a publicação desta lei complementar, ressalvadas as hipóteses de acumulações constitucionais, ficam obrigados a cumprir jornada de trabalho em regime de tempo integral, de quarenta horas semanais, sendo-lhes vedado o exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais."...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais85 de 29/01/2003

    Dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto de Previdência dos Servidores militares do Estado de Minas Gerais – IPSM e dá outras providências. O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de minas Gerais, decreta a seguinte Lei:...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais58 de 29/11/2000

    Art. 1º - É facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes em regulamento disciplinar da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros e respeitados os limites estabelecidos na lei civil, opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo a matéria pertinente ao interesse público.