Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.844 de 07/12/2011Art. 2º, §1º, II - R$ 1.544.400,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, e quatrocentos reais) sob o título de Reserva Previdenciária, correspondente a recursos vinculados ao Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR -, instituído pela Lei Complementar n.° 13.757, de 15 de julho de 2011, e do Fundo Previdenciário - FUNDOPREV -, instituído pela Lei Complementar n.° 13.758, de 15 de julho de 2011.