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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.081 de 22/11/2023

    Art. 3º - Na Lei Complementar nº 13.757, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares – FUNDOPREV/MILITAR –, e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.844 de 07/12/2011

    Art. 2º, §1º, II - R$ 1.544.400,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, e quatrocentos reais) sob o título de Reserva Previdenciária, correspondente a recursos vinculados ao Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR -, instituído pela Lei Complementar n.° 13.757, de 15 de julho de 2011, e do Fundo Previdenciário - FUNDOPREV -, instituído pela Lei Complementar n.° 13.758, de 15 de julho de 2011.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.130 de 19/11/2012

    Art. 31, I - orientar e supervisionar as atividades dos serviços auxiliares, atestando a efetividade dos servidores, dos estagiários, dos militares do Corpo de Voluntários dos militares Inativos - CVMI -, dos terceirizados que prestarem serviço e atividade na Defensoria Pública Regional;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.077 de 20/12/2023

    Art. 1º - A Administração Pública Estadual, nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, deverá empenhar todos os esforços de fiscalização cabíveis e disponíveis para garantir que as empresas contratadas tenham condições de efetuar o pagamento dos encargos previdenciários e trabalhistas.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul6.535 de 31/01/1973

    Art. 27, III, c - nas ações concernentes ao regime de bens de casamento, ao dote, aos bens parafernais e às doações antenupciais;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.431 de 05/04/2010

    Art. 1º - Ficam fixadas as seguintes alíquotas de contribuição previdenciária mensal compulsória dos servidores militares:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul4.308 de 05/02/1962

    Art. 5º - São excluídos os cargos de Consultor Jurídico da tabela de vencimentos e respectivos avanços, de que trata o art. 8º da Lei nº 3.889-A, de 30 de dezembro de 1959, bem como do Quadro único dos Funcionários Técnico-Cientificos, instituído pela Lei nº 3.773, de 1º de julho de 1959.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul5.865 de 02/12/1969

    Art. 2º, II - às associações de agricultores organizados em regime cooperativo, para a formação de glebas destinadas à exploração agropecuária, extrativa ou agro-industrial.