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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.165 de 27/04/2018

    Art. 1º - Na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, ficam introduzidas as seguintes alterações:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.054 de 19/12/2017

    Art. 1º, §3º, IV - R$ 180.337.277,00 (cento e oitenta milhões, trezentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais) decorrentes de recursos transferidos pelos Poderes e Órgãos do Estado ao IPERGS, sob o título de contribuição patronal para o Fundo Previdenciário - FUNDOPREV - e para o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR; e...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.238 de 27/11/1998

    Art. 1º, Parágrafo Único - No prazo de que trata o "caput" será realizado concurso público de provas e títulos para fins de admissão de servidores nos Hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e de Santa Maria.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul2.020 de 02/01/1953

    Art. 33 - Ao atual escrevente da auditoria e ao atual escriturário datilografo da corte de apelação da Justiça Militar do Estado, é assegurada a classificação como oficial escrevente e oficial escrevente e oficial datilografo, respectivamente.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul8.115 de 30/12/1985

    Art. 13 - São obrigações dos contribuintes:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.307 de 31/05/2025

    Art. 1º, III - os Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública – CONSEPROS – e os Grupos de Apoio à Polícia Civil e Brigada Militar – GAP, em relação aos veículos de sua propriedade, enquanto utilizados nas atividades de segurança pública;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.939 de 10/11/2016

    Art. 1º - Fica criado o Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Regime Financeiro de Capitalização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei Complementar n.º 13.757 de 15 de julho de 2011, na forma de aportes periódicos pelo ente estadual.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.282 de 04/10/1994

    Art. 1º - O regime de adiantamento de numerário, aplicável à Administração Direta, às Autarquias e às Fundações, obedecerá ao disposto nesta Lei.