Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.054 de 19/12/2017Art. 1º, §3º, IV - R$ 180.337.277,00 (cento e oitenta milhões, trezentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais) decorrentes de recursos transferidos pelos Poderes e Órgãos do Estado ao IPERGS, sob o título de contribuição patronal para o Fundo Previdenciário - FUNDOPREV - e para o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR; e...