Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16307 de 31 de Maio de 2025
Altera a Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de maio de 2025.
Na Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, fica alterada a redação do inciso III do art. 4º, conforme segue: “Art. 4º ...
os Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública – CONSEPROS – e os Grupos de Apoio à Polícia Civil e Brigada Militar – GAP, em relação aos veículos de sua propriedade, enquanto utilizados nas atividades de segurança pública;
EDUARDO LEITE, Governador do Estado