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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16307 de 31 de Maio de 2025

Altera a Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de maio de 2025.


Art. 1º

Na Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, fica alterada a redação do inciso III do art. 4º, conforme segue: “Art. 4º ...

III

os Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública – CONSEPROS – e os Grupos de Apoio à Polícia Civil e Brigada Militar – GAP, em relação aos veículos de sua propriedade, enquanto utilizados nas atividades de segurança pública;

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16307 de 31 de Maio de 2025