Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16307 de 31 de Maio de 2025
Altera a Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.