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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16307 de 31 de Maio de 2025

Altera a Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16307 /2025