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Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16307 de 31 de Maio de 2025

Altera a Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

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Art. 1º

Na Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, fica alterada a redação do inciso III do art. 4º, conforme segue: “Art. 4º ...

III

os Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública – CONSEPROS – e os Grupos de Apoio à Polícia Civil e Brigada Militar – GAP, em relação aos veículos de sua propriedade, enquanto utilizados nas atividades de segurança pública;

Art. 1º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16307 /2025