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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11238 de 27 de Novembro de 1998

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos na Lei nº 10.561, de 19 de outubro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1998.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 30 de julho de 1999 os contratos realizados nos termos da Lei nº 10.561, de 19 de outubro de 1995.

Parágrafo único

No prazo de que trata o "caput" será realizado concurso público de provas e títulos para fins de admissão de servidores nos Hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e de Santa Maria.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 1996.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11238 de 27 de Novembro de 1998