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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11238 de 27 de Novembro de 1998

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos na Lei nº 10.561, de 19 de outubro de 1995.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 1996.