Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11238 de 27 de Novembro de 1998
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos na Lei nº 10.561, de 19 de outubro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 1996.