Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11238 de 27 de Novembro de 1998
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos na Lei nº 10.561, de 19 de outubro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 30 de julho de 1999 os contratos realizados nos termos da Lei nº 10.561, de 19 de outubro de 1995.
Parágrafo único
No prazo de que trata o "caput" será realizado concurso público de provas e títulos para fins de admissão de servidores nos Hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e de Santa Maria.