Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11238 de 27 de Novembro de 1998
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos na Lei nº 10.561, de 19 de outubro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.