Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.717 de 25/09/2021Art. 7º, §4º - Até que seja aprovado o estatuto social, instalada a empresa e realizados os registros na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS - continuarão vigorando as normas legais, regulamentares e regimentais atualmente aplicáveis à SUPRG, notadamente em relação aos fins, competências, atribuições, estrutura jurídica, contratos e regime jurídico do pessoal, salvo no que for incompatível com esta Lei.