“regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.232 de 18/07/1994
Art. 9º, II - a criação de cargos, funções ou empregos e a criação de vantagens, autorizados em lei, bem como daqueles decorrentes da implantação do novo estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado, de que trata a Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994;...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.482 de 01/07/2010
Art. 1º - Na Lei Complementar n.º 11.742, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.234 de 18/12/2018
Art. 1º - Na Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.453 de 26/04/2010
Art. 14, Parágrafo Único - Aplica-se, subsidiariamente, o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.015 de 21/06/2012
Art. 1º, I - dá nova redação aos arts. 2.º e 3.º, passando a vigorar conforme segue: Art. 2.º Aplica-se o Regime Financeiro de Repartição Simples aos servidores militares do Estado do Rio Grande do Sul que ingressaram e permaneceram no serviço público sem interrupção em relação ao último cargo titulado, até a entrada em vigor desta Lei Complementar. Art. 3.º Aplica-se o Regime Financeiro de Capitalização aos servidores militares do Estado do Rio Grande do Sul que ingressarem no serviço público a partir da entrada em vigor desta Lei Complementar. Parágrafo único. Aos servidores militares que tiverem ocupado...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.970 de 12/04/2012
Art. 2º - Na Lei n.° 13.837, de 2 de dezembro de 2011, que altera dispositivos da Lei n.°10.993, de 18 de agosto de 1997, que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências, os incisos II a VII do art. 2.° passam a ter a seguinte redação: Art. 2.° .............. ............................... II - a partir de 21 de abril de 2012: a) 327 (trezentos e vinte e sete) cargos de Terceiro-Sargento - Qualificação Policial- Militar 1 (QPM-1), 32 (trinta e dois) cargos de Primeiro-Sargento - Qualificação Policial-Militar 2 (QPM-2), 32 (trinta e dois) cargos de Segundo-Sargento - Qualificação Policial-Militar 2 (QPM-2) e 147 (cento e q...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.324 de 14/05/1999
Art. 3º, III - o § 1º do artigo 3º fica conforme segue: "Art. 3º - (...) § 1º - Os servidores estáveis da COHAB passam à vinculação da Secretaria Especial da Habitação que providenciará o remanejamento e adequado aproveitamento dos mesmos, ou sua integração em quadro especial em extinção, estruturado por lei, mantido o regime jurídico, inclusive previdenciário, de origem."...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.683 de 26/08/2021
Art. 5º - As contratações de que trata esta Lei serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Único Estatutário disciplinado na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e pela Lei nº 13.417, de 5 de abril de 2010, e não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concurso público.