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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.299 de 11/09/2013

    Art. 8º - As contratações de que trata esta Lei serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário, disciplinado pela Lei Complementar n.º 10.098 de 3 de fevereiro de 1994, e não constituem títulos para cômputo de pontos em concurso público.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.769 de 05/04/2002

    Art. 11 - As contratações serão pelo regime jurídico estatuário, com remuneração equivalente aos cargos de nível superiores, grau inicial, do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.173 de 19/05/1994

    Art. 7º - As contratações serão pelo regime jurídico estatutário, de acordo com as necessidades verificadas, com remuneração equivalente aos cargos do Quadro dos funcionários Técnico-Científicos do Estado, e dos cargos de nível médio do Quadro Geral do Estado, nas respectivas classes iniciais.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.360 de 16/01/1995

    Art. 3º, §1º - Os servidores estáveis da CRTUR passam à vinculação da Secretaria do Turismo, que providenciará o remanejamento e adequado aproveitamento dos mesmos, ou sua integração em quadro especial em extinção, estruturado por lei, mantido o regime jurídico, inclusive previdenciário, de origem.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.357 de 16/01/1995

    Art. 3º, §1º - Os servidores estáveis da COHAB passam à vinculação da Secretaria Especial da Habitação que providenciará o remanejamento e adequado aproveitamento dos mesmos, ou sua integração em quadro especial em extinção, estruturado por lei, mantido o regime jurídico, inclusive previdenciário, de origem.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.358 de 16/01/1995

    Art. 3º, §1º - Os servidores estáveis da CINTEA passam à vinculação da Secretaria dos Transportes, que providenciará o remanejamento e adequado aproveitamento dos mesmos, ou sua integração em quadro especial em extinção, estruturado por lei, mantido o regime jurídico, inclusive previdenciário, de origem.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.152 de 16/04/2018

    Art. 6º - As contratações de que trata esta Lei serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário, disciplinado pela Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e os contratados exercerão carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.865 de 28/06/2022

    Art. 1º, §4º - As contratações emergenciais de que trata esta Lei serão regidas, no que couber, pelo regime estatutário disciplinado pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande de Sul, e não constituem título para o cômputo de pontos em concurso público.