Lei Estadual do Paraná20.011 de 13/11/2019Art. 1º - O caput e os §§ 3º e 5º do art. 33 da Lei nº 19.130, de 25 de setembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33. Autoriza o Poder Executivo a instituir, na Polícia Militar do Paraná, o Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários – CMEIV, destinado ao chamamento de Militares estaduais inativos da Polícia Militar do Paraná – PMPR, para exercer atividades junto ao Poder Público no Estado do Paraná.
§ 3º Somente poderá integrar o CMEIV o militar estadual que tenha sido transferido para a reserva remunerada da PMPR com proventos integrais ou compulsoriamente por haver atingido a idade limite para perman...