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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná20.011 de 13/11/2019

    Art. 1º - O caput e os §§ 3º e 5º do art. 33 da Lei nº 19.130, de 25 de setembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 33. Autoriza o Poder Executivo a instituir, na Polícia Militar do Paraná, o Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários – CMEIV, destinado ao chamamento de Militares estaduais inativos da Polícia Militar do Paraná – PMPR, para exercer atividades junto ao Poder Público no Estado do Paraná. § 3º Somente poderá integrar o CMEIV o militar estadual que tenha sido transferido para a reserva remunerada da PMPR com proventos integrais ou compulsoriamente por haver atingido a idade limite para perman...

  • Lei Estadual do Paraná7.056 de 07/12/1978

    Art. 7º - O regime jurídico do pessoal da Empresa será o da legislação trabalhista, acompanhando sua remuneração os níveis do mercado de trabalho.

  • Lei Estadual do Paraná19.536 de 11/06/2018

    Art. 5º - A tabela de vencimentos aplicada aos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Controle, enquadrados no regime de trabalho e de remuneração instituído pela Lei nº 18.691, de 22 de dezembro de 2015, passa a ser a constante no Anexo III desta Lei.

  • Lei Estadual do Paraná20.826 de 30/11/2021

    Art. 1º, I - Polícia Militar do Paraná;...

  • Lei Estadual do Paraná17.257 de 31/07/2012

    Art. 2º, §3º - O regime jurídico da Função Privativa-Policial é o previsto na Lei Estadual nº 17.172/12, sendo facultado ao Presidente do Tribunal de Justiça regulamentar os casos omissos, no âmbito de sua competência.

  • Lei Estadual do Paraná19.935 de 24/09/2019

    Art. 19, III - Comandante-Geral da Polícia Militar;...

  • Lei Estadual do Paraná17.246 de 27/07/2012

    Art. 5º - O regime jurídico da Função Privativa-Policial é o previsto na Lei Estadual nº 17.172/12.

  • Lei Estadual do Paraná15.353 de 22/12/2006

    Art. 1º - O efetivo da Polícia Militar do Paraná é fixado em 21.047 (vinte e um mil e quarenta e sete) militares estaduais.