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Lei Estadual do Paraná nº 17246 de 27 de Julho de 2012

Possibilita a atribuição da Função Privativa-Policial – FPP aos policiais militares cedidos ao Poder Executivo para o Gabinete Militar da Assembleia Legislativa.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

A Função Privativa-Policial – FPP, de que trata a Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, poderá ser atribuída aos policiais militares cedidos para atuação no Gabinete Militar da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Art. 2º

O valor da verba transitória atribuída e o número de funções privativas-policiais existentes na estrutura organizacional do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa são fixados na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º

A Função Privativa-Policial será atribuída aos policiais militares cedidos ao Poder Legislativo, mediante ato da Comissão Executiva.

Art. 4º

As despesas decorrentes da atribuição da Função Privativa-Policial correrá por conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo.

Art. 5º

O regime jurídico da Função Privativa-Policial é o previsto na Lei Estadual nº 17.172/12.

Parágrafo único

A Comissão Executiva da Assembleia Legislativa poderá regulamentar os casos omissos necessários à implementação desta Lei.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 17246 de 27 de Julho de 2012