Lei Estadual do Paraná nº 17246 de 27 de Julho de 2012
Possibilita a atribuição da Função Privativa-Policial – FPP aos policiais militares cedidos ao Poder Executivo para o Gabinete Militar da Assembleia Legislativa.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
A Função Privativa-Policial – FPP, de que trata a Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, poderá ser atribuída aos policiais militares cedidos para atuação no Gabinete Militar da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
O valor da verba transitória atribuída e o número de funções privativas-policiais existentes na estrutura organizacional do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa são fixados na forma dos Anexos I e II desta Lei.
A Função Privativa-Policial será atribuída aos policiais militares cedidos ao Poder Legislativo, mediante ato da Comissão Executiva.
As despesas decorrentes da atribuição da Função Privativa-Policial correrá por conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo.
A Comissão Executiva da Assembleia Legislativa poderá regulamentar os casos omissos necessários à implementação desta Lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado