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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17246 de 27 de Julho de 2012

Possibilita a atribuição da Função Privativa-Policial – FPP aos policiais militares cedidos ao Poder Executivo para o Gabinete Militar da Assembleia Legislativa.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da atribuição da Função Privativa-Policial correrá por conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo.