Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17246 de 27 de Julho de 2012
Possibilita a atribuição da Função Privativa-Policial – FPP aos policiais militares cedidos ao Poder Executivo para o Gabinete Militar da Assembleia Legislativa.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da atribuição da Função Privativa-Policial correrá por conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo.